TRF2 - 5005589-67.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
16/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5005589-67.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SIMONE FLORES SOARES DE OLIVEIRA BARROSADVOGADO(A): JULIANA GONCALVES LOPES (OAB RJ239396)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos embargos monitórios, e, com relação à ação monitória, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, pelo que, constituo de pleno direito o título executivo judicial objeto da presente demanda, em favor da CEF, no montante de R$ R$ 341.502,40(trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e dois reais e quarenta centavos), atualizado em 03/07/2024, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (§ 8º do artigo 702 do CPC). Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2 do CPC. Com a conversão do mandado inicial em mandado executivo (§ 8º do artigo 702 do CPC), intime-se o credor para prosseguimento do feito na forma prevista no Título II do Livro I da parte especial.
Interposto recurso de apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de apelação adesiva (se ocorrer) e ulterior remessa dos autos ao tribunal. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 18:38
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5005589-67.2024.4.02.5103/RJ RÉU: SIMONE FLORES SOARES DE OLIVEIRA BARROSADVOGADO(A): JULIANA GONCALVES LOPES (OAB RJ239396) DESPACHO/DECISÃO A ré opôs embargos monitórios e requereu a gratuidade de justiça ( evento 10).
Recebo os embargos em ação monitória, eis que tempestivos, suspendendo a eficácia de mandado inicial, a teor do art. 702, § 4º, do CPC/15.
Houve requerimento de gratuidade de justiça.
Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº TRF2-PVC-2020/00005, de 28 de julho de 2020, emanado da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, providencie a secretaria a alteração da classe da presente ação para “AÇÃO MONITÓRIA COM EMBARGOS” (classe 40).
Nos termos do art. 702, §5º do CPC/15, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos, especificando, na mesma oportunidade, as provas que, porventura, pretenda produzir, justificando-as.
Após, à parte embargante, para que igualmente se manifeste sobre provas, por igual prazo.
Intime-se a embargante para juntar declaração de hipossuficiência comprovante de renda e comprovar gastos com despesas extraordinárias ( contracheque e declaração de IR).
Prazo: 15 dias -
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/04/2025 09:55
Juntada de Petição
-
02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:29
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2024 21:17
Juntada de Petição
-
11/09/2024 10:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2024 07:18
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
05/08/2024 21:32
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 19:43
Juntada de Petição
-
25/07/2024 14:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
25/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084915-53.2022.4.02.5101
Vinicius Torezani
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luis Filipe Marques Porto SA Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2023 10:29
Processo nº 5006002-29.2024.4.02.5120
Leila Georges Makhlouta
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Monica dos Santos Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025318-51.2025.4.02.5101
Condominio Parque Rivoli
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 15:40
Processo nº 5003472-75.2025.4.02.5101
Lorena Aparecida Lirio Barreto
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Gabriel Kristosch Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/01/2025 20:20
Processo nº 5003472-75.2025.4.02.5101
Uniao
Lorena Aparecida Lirio Barreto
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 17:43