TRF2 - 5004760-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004760-29.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CESAR AUGUSTO CALHEIROS SOARESADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 84.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 93, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 93, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
25/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/08/2025 18:51
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004760-29.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CESAR AUGUSTO CALHEIROS SOARESADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 84.
Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que os valores devem ser atualizados unicamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 12:40
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004760-29.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CESAR AUGUSTO CALHEIROS SOARESADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 29, SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto ao empregador para a realização da cessação das retenções, por meio do envio de parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
27/05/2025 17:04
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
19/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:12
Negado seguimento a Recurso
-
28/03/2025 17:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/03/2025 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
23/08/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:16
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/07/2023 11:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/07/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
20/06/2023 11:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/06/2023 17:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
19/06/2023 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Petição
-
16/06/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2023 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/06/2023 12:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/06/2023 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
14/06/2023 13:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 79
-
13/06/2023 17:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
13/06/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
10/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/06/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
17/05/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/05/2023 15:04
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2023 17:20
Juntada de Petição
-
15/05/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2023 11:51
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2023 13:00
Juntada de Petição
-
03/04/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
31/03/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/03/2023 14:53
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 03:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 18:05
Juntada de Petição
-
12/03/2023 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/02/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/02/2023 11:47
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 06:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/02/2023 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 17:16
Decisão interlocutória
-
25/01/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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