TRF2 - 5094543-95.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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23/07/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5094543-95.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAPARTE AUTORA: VINICIUS EDUARDO REIS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ADAUTO JOSE DE SOUZA (OAB RJ255964) EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO RAZOÁVEL PARA APRECIAÇÃO.
LEI Nº 9.784/99.
IMPROVIMENTO I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de remessa necessária interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido em sede de mandado de segurança individual, que objetivava determinar o julgamento de requerimento administrativo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em perquirir se efetivamente há uma demora injustificada na apreciação do requerimento administrativo protocolado no dia 26/10/22.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De fato o impetrante protocolou requerimento administrativo no dia 26/10/22.
O artigo 49 da Lei nº 9784/99 prevê a conclusão do processo administrativo em 30 dias. 4.
O princípio da eficiência pela Administração, no campo do procedimento administrativo, implica o processamento célere das pretensões dos administrados, especialmente quanto se tenha em foco restrições de direito. 5.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela impossibilidade de a Administração Pública postergar indefinidamente a conclusão de procedimento administrativo. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Reexame necessário desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: Correta a sentença ao reconhecer a demora na análise do requerimento administrativo da parte impetrante.
Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; artigo 49 da Lei nº 9784/99.
Jurisprudência relevante citada: MS 22.037/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 02/03/2017. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2025. -
26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 16:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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25/06/2025 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 13:07
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5094543-95.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 231) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA PARTE AUTORA: VINICIUS EDUARDO REIS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ADAUTO JOSE DE SOUZA (OAB RJ255964) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR DO COMANDO DO EXÉRCITO - MINISTÉRIO DA DEFESA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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02/06/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 231
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08/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/05/2025 19:03
Despacho
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02/05/2025 12:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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30/04/2025 21:39
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 18:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB30 -> SUB6TESP
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29/04/2025 09:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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