TRF2 - 5001261-21.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 01:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 01:23
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:22
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001261-21.2025.4.02.5116/RJAUTOR: FLAVIA DE FREITAS LIMAADVOGADO(A): PAULO CESAR MONTEIRO (OAB SP378516)SENTENÇA- Dispositivo Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de salário-maternidade, no valor de um salário mínimo mensal, pelo prazo de 120 dias, fixada a DIB em 12/10/2024 (data do parto).
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada eventual prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
30/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001261-21.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: FLAVIA DE FREITAS LIMAADVOGADO(A): PAULO CESAR MONTEIRO (OAB SP378516) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 5, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
29/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 10:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:37
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:08
Decisão interlocutória
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07/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01S)
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07/04/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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