TRF2 - 5001120-54.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001120-54.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA FERNANDA MOURA TEIXEIRA (OAB RJ145887) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
10/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:26
Despacho
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10/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:13
Despacho
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20/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:42
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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19/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:06
Despacho
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10/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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04/02/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 104,02 em 17/12/2024 Número de referência: 1265779
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/11/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/11/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 20:04
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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20/06/2024 15:26
Juntada de Petição
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13/06/2024 13:12
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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08/05/2024 08:26
Juntado(a)
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02/05/2024 19:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/04/2024 22:43
Expedição de Mandado
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05/04/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 13:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 16:17
Decisão interlocutória
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22/03/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJSJM05S)
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21/03/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 09:49
Determinada a intimação
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18/03/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 11:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CESOLBAIXAJ)
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12/03/2024 20:34
Juntada de Petição
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:42
Determinada a intimação
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02/02/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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