TRF2 - 5004728-47.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 13:42
Decisão interlocutória
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30/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 16:03
Juntada de Petição
-
18/07/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 20:19
Declarada incompetência
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23/06/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/06/2025 17:50
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004728-47.2025.4.02.5103/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCELE AZEVEDO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): MARCELLE BARRETO CRUZ CARDINOT MEIRA (OAB RJ173967) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RAFAELA AZEVEDO DA SILVA FELIX, representado por sua genitora MARCELE AZEVEDO DA SILVA em face da União, do Município de Campos dos Goytacazes e do Estado do Rio de Janeiro, na qual a autora pede, em sede de tutela de urgência, o fornecimento dos medicamentos OLANZAPINA 300MG e CARBOLITIUM 300M.
Requisitado o parecer do NatJus (evento 3, DESPADEC1), o núcleo apresenta informação no evento 9 referindo que não foi possível fazer uma inferência segura a respeito da medicação requerida, pois não há laudo médico atual nos autos descrevendo o quadro clínico e conduta terapêutico. Decido.
Nos termos do Enunciado 18, do Conselho Nacional de Justiça (Redação dada pela II Jornada de Direito e Saúde), o parecer do NatJus, em ações pleiteando medicamento, é indispensável para o exame da liminar.
Isso porque o caso versa sobre questões técnicas de saúde, sendo o parecer do NatJus elaborado por equipe técnica da área e que serve de subsídio para a análise do pleito.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, anexe laudo médico nos autos contendo as informações referidas pelo NatJus no evento 3, DESPADEC1.
Cumprido, retornem os autos ao NatJus para apresentar parecer.
Com o parecer do NatJus, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
09/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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09/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/06/2025 16:11
Decisão interlocutória
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04/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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