TRF2 - 5039741-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039741-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO DUARTE DOS SANTOSADVOGADO(A): PAMELLA NEGREIROS VIEIRA (OAB RJ228607)SENTENÇAPelo exposto, No entanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o réu promova a implantação de um benefício de auxilio por incapacidade temporária em favor do autor, desde 3/1/2025 e até 31/1/2025. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 13, Lei 10.259.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
12/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 15:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039741-16.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: RODRIGO DUARTE DOS SANTOSADVOGADO(A): PAMELLA NEGREIROS VIEIRA (OAB RJ228607)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 26/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12F)
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26/05/2025 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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04/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 19:35
Perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO DUARTE DOS SANTOS <br/> Data: 26/05/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA
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04/05/2025 19:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJB-RJ)
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04/05/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/05/2025 19:03
Juntado(a)
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04/05/2025 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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