TRF2 - 5004591-84.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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01/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004591-84.2024.4.02.5108/RJAUTOR: DAGLES VIANA DOS REISADVOGADO(A): ALBERTO BATISTA MARTINS FILHO (OAB RJ206342)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO o processo, ante a ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno o Autor em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
06/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:15
Declarada decadência ou prescrição
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10/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 13:25
Juntada de Petição
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2025 13:43
Juntada de Petição
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:41
Determinada a intimação
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07/01/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 12:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
12/11/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/11/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:13
Determinada a intimação
-
11/11/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 12:48
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 15:28
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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26/09/2024 15:28
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM
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26/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:17
Despacho
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26/09/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 23:17
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:58
Despacho
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13/08/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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