TRF2 - 5108251-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
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09/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5108251-18.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: CESAR NOVIS TAVARES DAS NEVESADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)INTERESSADO: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): CARLA VIAN PELLIZER SEREAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 57
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08/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 12:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-57
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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04/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:05
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:59
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:39
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:34
Juntada de Petição
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09/07/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 12:26
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108251-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CESAR NOVIS TAVARES DAS NEVESADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS (OAB RJ138589)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??a data de entrada do requerimento administrativo de 10/08/2021, pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, descontando-se os valores recebidos a título da aposentadoria NB 41/210.609.842-6, que deverá ser cessada incontinenti; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 16 anos, 9 meses e 14 dias com 180 meses de carência até a data do requerimento administrativo, devendo a autarquia registrar os períodos, carência e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
28/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 17:44
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 17:43
Alterado o assunto processual
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25/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 15:07
Juntada de Petição
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 16:37
Despacho
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08/01/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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