TRF2 - 5079804-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:00
Juntada de Petição
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08/09/2025 14:44
Despacho
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20/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 15:45
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:49
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:48
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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10/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079804-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ERIC FRANCO ANTUNES MEIRAADVOGADO(A): AGOSTINHO JOSE DA SILVA (OAB RJ059340)RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, a fim de (i) declarar a inexistência do débito oriundo do contrato de venda financiada n.º 21 0429 0015.457-2, na monta discutida de R$ 1.212,04, em setembro de 2022, (ii) obrigar que a CEF retire a parte autora dos cadastros de restrição ao crédito em razão do referido débito, bem como de (iii) condenar as rés, solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a publicação desta decisão, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, e da súmula 362 do STJ, acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde o vencimento, setembro de 2022, conforme os arts. 397 e 406, § 1º, do CC.
Em sede de tutela provisória de urgência, DEFIRO o pedido, a fim de que a CEF retire a parte autora dos cadastros de restrição ao crédito em razão do contrato de venda financiada n.º 21 0429 0015.457-2, na monta discutida de R$ 1.212,04, em setembro de 2022, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) após o vencimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079804-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIC FRANCO ANTUNES MEIRAADVOGADO(A): AGOSTINHO JOSE DA SILVA (OAB RJ059340) DESPACHO/DECISÃO Evento 25: Desconsidere-se a petição do Evento 17. À CEF, em 5 (cinco) dias, para proposta de acordo.
Não havendo proposta ou no silêncio, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação da parte ré, quanto a eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornem os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:06
Determinada a intimação
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29/04/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 10:19
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:54
Despacho
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18/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 21:28
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:15
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:03
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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05/12/2024 05:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 08:55
Determinada a intimação
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13/11/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:24
Juntada de Petição
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15/10/2024 18:14
Juntada de Petição - GRUPO CASAS BAHIA S.A. (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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07/10/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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