TRF2 - 5005611-46.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:48
Intimado em Secretaria
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 07:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005611-46.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALLANA PERROT MEDELLA (Pais)ADVOGADO(A): FABRICIO LOPES DA SILVA (OAB RJ216131)AUTOR: LORRAN PERROT DE FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABRICIO LOPES DA SILVA (OAB RJ216131) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:39
Determinada a citação
-
01/08/2025 02:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO18F)
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31/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 11:26
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 11:19
Juntada de Petição
-
28/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LORRAN PERROT DE FREITAS <br/> Data: 30/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
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23/06/2025 10:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-DC)
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18/06/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005611-46.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALLANA PERROT MEDELLA (Pais)ADVOGADO(A): FABRICIO LOPES DA SILVA (OAB RJ216131)AUTOR: LORRAN PERROT DE FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABRICIO LOPES DA SILVA (OAB RJ216131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LORRAN PERROT DE FREITAS, menor impúbere, representado por sua genitora ALLANA PERROT MEDELLA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento. Após, venham os autos conclusos. -
11/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 12:41
Determinada a intimação
-
11/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005611-46.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALLANA PERROT MEDELLA (Pais)ADVOGADO(A): FABRICIO LOPES DA SILVA (OAB RJ216131)AUTOR: LORRAN PERROT DE FREITAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABRICIO LOPES DA SILVA (OAB RJ216131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LORRAN PERROT DE FREITAS, menor impúbere, representado por sua genitora ALLANA PERROT MEDELLA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Da realização de perícia médica Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar a única especialidade médica para fins de perícia, ante o disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022).
Cumprida a determinação supra, à Secretaria para nomear perito, constante da relação de peritos no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para atuar como perito do Juízo e, nessa condição, realizar a perícia no autor.
Em sentido contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. -
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:34
Determinada a intimação
-
06/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 18:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO18F)
-
05/06/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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