TRF2 - 5098892-44.2024.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:18
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091123620254020000/TRF2
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09/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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07/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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07/07/2025 11:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 29 Número: 50091123620254020000/TRF2
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098892-44.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA RODRIGUES COLODETTEADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência ajuizada por ROBERTA RODRIGUES COLODETTE PEREIRA em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio da qual requer, entre outros pedidos, a concessão de tutela de urgência para anular as as questões nº 04, 13 e 18 do Gabarito 01, Bloco 04 – Manhã, prova de conhecimentos gerais e as questões de nº 04, 11, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 24, 31, 35, 36, 38, 39 e 40 do Gabarito 02, Bloco 04 – Tarde, prova de conhecimentos específicos do concurso nacional unificado.
Aduz a autora, em síntese, que as questões mencionadas na inicial possuem erros crassos e em desacordo com o edital. Contestação no Evento 21.
Manifestação da autora sobre a próxima etapa do certame no Evento 26. É o relatório.
Decido. Para a concessão da tutela provisória, no caso narrado nos autos, é indispensável que haja, além da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco à efetividade do processo judicial.
Logo, deve a parte demonstrar, de forma clara, a presença desses requisitos, previstos no CPC/2015, para que a tutela provisória seja concedida.
Tais requisitos devem ser demonstrados por meio de prova inequívoca.
A parte autora afirma que “embora as etapas subsequentes do certame público em questão já tenham sido concluídas e os prazos fixados no cronograma oficial devidamente expirados, não se pode perder de vista que o deferimento da tutela de urgência ainda se revela medida juridicamente possível e necessária.”.
Sendo assim, esgotadas as etapas de provas e avaliações, não há que se falar em urgência para a concessão de tutela provisória.
Isto posto, INDEFIRO a tutela pretendida.
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação do réu, devendo, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, relacionando os fatos controvertidos que pretende comprovar. Após, manifeste-se a ré, em provas, pelo prazo de 15 (quinze) dias Não havendo requerimento de produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:29
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:31
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 12:34
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 16:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:05
Determinada a intimação
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22/01/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 10:44
Juntada de Petição
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20/01/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:00
Determinada a intimação
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05/12/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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