TRF2 - 5093284-65.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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26/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5093284-65.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: VERA INES GONZALEZ CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS PORVENTURA DEVIDAS PELA RÉ.
PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA, JÁ QUE A LIQUIDAÇÃO FOI AJUIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO PROVIDO. I – Apelação interposta por VERA INES GONZALEZ CARDOS, de sentença proferida pelo Juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em sede de execução da sentença proferida na ação 0023277-52.1995.4.02.5101, ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, reconheceu a ocorrência da prescrição, extinguindo a execução. II - O Enunciado nº 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal dispõe que prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. III - O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 26.11.2019, ocasião na qual se iniciou a contagem da prescrição da pretensão executória.
Considerando que a presente liquidação foi ajuizada em 13.11.2024, não há que falar em prescrição. IV - No que tange às parcelas vencidas, tampouco há que falar em prescrição, porquanto a prescrição quinquenal atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação coletiva, e não do quinquênio que antecede ao ajuizamento do cumprimento individual de sentença coletiva. V – A sentença que acolheu a impugnação e declarou a ocorrência da prescrição das parcelas porventura devidas deve ser anulada, uma vez que o cumprimento individual de sentença coletiva foi ajuizado dentro do lustro legal. VI – Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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30/06/2025 21:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5093284-65.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: VERA INES GONZALEZ CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
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03/06/2025 12:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/03/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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