TRF2 - 5000605-06.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:47
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:47
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000605-06.2025.4.02.5006/ESAUTOR: VIVIANE ARAUJO PEREIRA TELESADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997)SENTENÇAII.
Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes. -
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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09/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 20:57
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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09/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VIVIANE ARAUJO PEREIRA TELESADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES (OAB ES010997) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
02/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANE ARAUJO PEREIRA TELES <br/> Data: 01/07/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Ma
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 15:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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30/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:36
Decisão interlocutória
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28/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:40
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS501J para RJJUS502J)
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21/05/2025 18:52
Despacho
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20/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:05
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 22:20
Despacho
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27/03/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 22:35
Despacho
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14/02/2025 18:05
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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10/02/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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