TRF2 - 5000565-82.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000565-82.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSIVAN VIANNA DE CARVALHOADVOGADO(A): JESSYCA CRUZ DE CARVALHO (OAB RJ243634) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação do recurso pela parte ré, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC/15).
Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
07/08/2025 17:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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07/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:28
Despacho
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06/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000565-82.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOSIVAN VIANNA DE CARVALHOADVOGADO(A): JESSYCA CRUZ DE CARVALHO (OAB RJ243634)SENTENÇADo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral a favor da parte autora, considerando o tempo total de 37 anos e 18 dias, com DIB na DER (25/07/2019), reconhecendo o vínculo com o Posto Lysandro Godoy Ltda (01/06/1981 a 20/07/1984). Condeno o INSS a pagar os valores atrasados entre a DIB e a efetiva implantação do benefício, a ser realizada após o trânsito em julgado. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Indefiro a tutela antecipada, por compreender que a parte autora poderá aguardar o trânsito em julgado para receber os valores determinados na presente sentença, sem comprometer sua subsistência, eis que se encontra na ativa.
Condeno o INSS à devolução das custas.
Ante o princípio da causalidade e da sucumbência e tendo em vista que a parte requerente sucumbiu de parte mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 3º, I c/c art. 86, § único, do Código de Processo Civil.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao e.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 04:12
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000565-82.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSIVAN VIANNA DE CARVALHOADVOGADO(A): JESSYCA CRUZ DE CARVALHO (OAB RJ243634) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOSIVAN VIANNA DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. Sobre os fatos controvertidos, tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença. -
09/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:38
Decisão interlocutória
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09/06/2025 14:32
Juntado(a)
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06/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:14
Despacho
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27/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:26
Determinada a intimação
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13/05/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 17:44
Determinada a citação
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12/03/2025 17:21
Juntado(a)
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12/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:29
Despacho
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07/03/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:13
Despacho
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18/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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