TRF2 - 5105317-63.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO07
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30/07/2025 06:41
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5105317-63.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)APELADO: FALAFEL KING LANCHONETE LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA SOUZA CARTIER (OAB RJ106579) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCAÇÃO COMERCIAL.
HORTOMERCADO.
CONAB.
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
EXTINÇÃO.
ART. 924 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
PROSSEGUIMENTO QUANTO À COBRANÇA DA VERBA HONORÁRIA. 1.
Apelação interposta em face de sentença que julga extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924 do CPC.
Cinge-se a controvérsia em definir se a execução na origem deve prosseguir quanto ao pagamento da verba honorária. 2.
Nos termos do art. 924 do CPC, a execução será extinta nas seguintes situações: a) a petição inicial for indeferida; b) a obrigação for satisfeita; c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) o exequente renunciar ao crédito; e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Com efeito, a execução somente se extingue pela extinção do crédito.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0002026-11.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 19.8.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0172101-78.2017.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, DJe 8.7.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5082730-13.2020.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 28.3.2023. 3.
No caso dos autos, verifica-se que não houve a intimação pessoal da apelante para dar andamento ao feito.
Ademais, não foi caracterizada nenhuma hipótese do art. 924 do CPC.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5050958-90.2024.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 5.5.2025. 4.
Destaca-se que, ainda que tenha sido cumprida a obrigação de fazer, conforme reconhecido pelo magistrado, remanesce o interesse da apelante quanto ao prosseguimento nos próprios autos para cobrança da verba honorária. 5.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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03/07/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 14:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5105317-63.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA APELADO: FALAFEL KING LANCHONETE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA SOUZA CARTIER (OAB RJ106579) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 58
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29/04/2025 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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29/04/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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28/04/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 18:15
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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15/04/2025 14:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/04/2025 14:04
Recebidos os autos - RJRIO07 -> TRF2
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20/10/2021 19:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO05
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20/10/2021 19:07
Transitado em Julgado - Data: 20/10/2021
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20/10/2021 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2021 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/10/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/09/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2021 12:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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31/08/2021 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/08/2021 12:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2021 20:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/08/2021 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/08/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/08/2021<br>Data da sessão: <b>17/08/2021 13:00:00</b>
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02/08/2021 21:48
Juntada de Certidão
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02/08/2021 21:43
Juntada de Certidão
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02/08/2021 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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29/07/2021 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/07/2021 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 154
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13/04/2021 12:05
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB5TESP -> GAB15
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12/04/2021 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/04/2021 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/04/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2021 16:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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07/04/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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