TRF2 - 5014114-78.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/09/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
11/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014114-78.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: PRIO FORTE S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE PETROLEO E GASADVOGADO(A): RICARDO DE SEQUEIRA TOLEDOADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE). ÓLEO BRUTO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS.
ART. 7º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.163/2023.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
NÃO APLICAÇÃO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME RECURSO 1.
Recurso de Apelação interposto em face de sentença que julgou improcedente o pedido formulado e denegou a ordem pleiteada no mandado de segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do artigo 7º da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, que instituiu, até 30 de junho de 2023, alíquota de 9,2% do Imposto de Exportação incidente sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos classificados no código 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do artigo 153, inciso II, da Constituição Federal, compete à União instituir o imposto de exportação incidente sobre produtos nacionais ou nacionalizados, sendo facultado ao Poder Executivo, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo, alterar suas alíquotas, desde que respeitadas as condições e limites estabelecidos em lei — no caso, o Decreto-Lei nº 1.578/1977.
O artigo 3º do referido decreto, com a redação conferida pela Lei nº 9.718/1998, estabelece que “a alíquota do imposto é de trinta por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior”.
Assim, a norma confere ao Executivo margem legítima para a adoção de medidas tributárias voltadas à regulação econômica externa 4.
Ainda que haja efeitos arrecadatórios, a finalidade principal da medida é regulatória, pois visa desestimular a exportação de petróleo bruto e incentivar sua oferta no mercado interno, o que contribui para a redução dos preços dos combustíveis.
A Exposição de Motivos da MP demonstra que a norma foi editada em contexto de instabilidade internacional e reoneração de tributos internos, com o objetivo de proteger o consumidor nacional e assegurar a estabilidade econômica. 5.
A arrecadação do imposto não foi destinada a fundo específico, integrando o orçamento geral da União, conforme o regime ordinário dos impostos.
A escolha da medida fiscal está dentro da margem de discricionariedade conferida ao Executivo, não cabendo ao Judiciário avaliar sua conveniência ou oportunidade, mas apenas sua constitucionalidade e legalidade. 6.
O imposto de exportação, por sua natureza extrafiscal e aduaneira, está constitucionalmente excluído das exigências da noventena e da anterioridade anual (art. 150, III, CF).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento: “A Medida Provisória nº 1.163/2023, ao fixar alíquota de 9,2% para o Imposto de Exportação sobre petróleo bruto, respeitou os limites constitucionais, por se tratar de tributo extrafiscal voltado à regulação do comércio exterior (arts. 153, II e §1º, e 84, IV, da CF).
Apesar do efeito arrecadatório, sua finalidade principal é regulatória, razão pela qual não se aplicam as anterioridades do art. 150, III, b e c, da Constituição.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 84, IV; art. 150, III, alíneas b e c; art. 150, §1º; art. 153, II e §1º; Decreto-Lei nº 1.578/1977, art. 3º; Medida Provisória nº 1.163/2023, art. 7º.
Jurisprudência relevante citada: TRF3, 4ª Turma, AI 50104404220234030000, Rel.
Des.
Fed.
MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, DJe 26.09.2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/09/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
05/09/2025 16:12
Sentença confirmada - por unanimidade
-
03/09/2025 12:29
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/08/2025 13:46
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
26/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:16
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b>
-
22/08/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
-
22/08/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/08/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 74
-
07/08/2025 19:08
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
07/08/2025 17:22
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
06/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
10/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2025<br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b>
-
10/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5014114-78.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: PRIO FORTE S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DIANA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA GABRIEL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE PETROLEO E GAS ADVOGADO(A): RICARDO DE SEQUEIRA TOLEDO ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2025 17:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
04/07/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:12
Retirado de pauta
-
17/06/2025 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/06/2025 20:06
Juntada de Petição
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b>
-
12/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de Julho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5014114-78.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: PRIO FORTE S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DIANA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA GABRIEL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE PETROLEO E GAS ADVOGADO(A): RICARDO DE SEQUEIRA TOLEDO ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2025 17:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
-
11/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2025 17:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
10/06/2025 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/06/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
04/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:25
Retirado de pauta
-
04/06/2025 17:20
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5014114-78.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: PRIO FORTE S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DIANA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA GABRIEL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE PETROLEO E GAS ADVOGADO(A): RICARDO DE SEQUEIRA TOLEDO ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
08/05/2024 15:34
Juntada de Petição
-
19/12/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/11/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/11/2023 06:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
13/11/2023 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/11/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 13:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/11/2023 13:17
Determinada a intimação
-
26/10/2023 09:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
26/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/10/2023 13:26
Determinada a intimação
-
22/09/2023 14:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
21/09/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/08/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:48
Juntada de Petição
-
07/08/2023 12:42
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/08/2023 12:41
Distribuído por prevenção - Número: 50029543320234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003361-03.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Isaque Merelles Soares
Advogado: Claudio dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2025 12:37
Processo nº 5003361-03.2025.4.02.5001
Isaque Merelles Soares
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Claudio dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030354-25.2021.4.02.5001
Nelson Candeias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086815-71.2022.4.02.5101
Marly Taranto Haddad
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Ribeiro Brum dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092418-57.2024.4.02.5101
Ana Maria Vieira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Marinho Luiz da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00