TRF2 - 5027287-47.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5027287-47.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SULIENE DOS SANTOS FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)REQUERENTE: YAGO FERREIRA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 17/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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17/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 11:53
Juntada de Petição
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16/09/2025 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 17:38
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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29/07/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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24/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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24/07/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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22/07/2025 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 73, 84, 82 e 83
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22/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027287-47.2024.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SULIENE DOS SANTOS FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)AUTOR: YAGO FERREIRA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS ( ) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Ademais, condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos temos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
No tempo oportuno, intime-se a parte autora para o levantamento do crédito.
Comprovado o recebimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as precauções de praxe.
Intimem-se. -
21/07/2025 17:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04S)
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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21/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 14:39
Homologada a Transação
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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18/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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18/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 18:00
Juntado(a)
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18/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/07/2025 17:57
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 30/07/2025 15:00. Refer. Evento 68
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18/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027287-47.2024.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SULIENE DOS SANTOS FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)AUTOR: YAGO FERREIRA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 30/07/2025 15:00hrs para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 1º de julho de 2025. -
02/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/07/2025 09:50
Despacho
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01/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:03
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 30/07/2025 15:00
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01/07/2025 16:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJA)
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01/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027287-47.2024.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SULIENE DOS SANTOS FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978)AUTOR: YAGO FERREIRA ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria JFES-POR-2023/00080 de 25 de outubro de 2023, tendo em vista a realização da perícia médica e a juntada do mandado de verificação socioeconômica cumprido, intimem-se as partes para manifestação (15 dias). -
29/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2025 12:30
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
11/03/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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24/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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05/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 23:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
-
28/01/2025 19:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
-
22/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YAGO FERREIRA ALMEIDA <br/> Data: 24/01/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao
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22/11/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/11/2024 15:13
Intimado em Secretaria
-
13/11/2024 15:13
Intimado em Secretaria
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13/11/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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03/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YAGO FERREIRA ALMEIDA <br/> Data: 13/11/2024 às 14:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Les
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26/09/2024 15:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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26/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
26/08/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2024 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:29
Indeferido o pedido
-
22/08/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2024 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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