TRF2 - 5000771-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 12:12
Processo Reativado por decisão judicial
-
15/09/2025 09:18
Juntada de Petição
-
10/09/2025 16:39
Juntada de Petição
-
01/09/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
27/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 95
-
27/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
26/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 20:20
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 90
-
26/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000771-44.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 25/08/2025 - Expedição de Alvará -
25/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
25/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
25/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
25/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
25/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:05
Expedição de Alvará
-
25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
22/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 17:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
21/08/2025 17:00
Juntada de Petição
-
19/08/2025 18:35
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000771-44.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 13/08/2025 - Juntada de certidão -
13/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
13/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
30/07/2025 03:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
28/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:43
Despacho
-
15/07/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000771-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 59.1.
Venham as custas (R$0,43) e substabelecimento em instrumento próprio. -
01/07/2025 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 06:03
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/06/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
17/06/2025 14:32
Expedição de Alvará
-
17/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000771-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGGIO VENTURAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de expedição de ofício para transferência de valores para conta bancária de titularidade do advogado, uma vez que a parte autora é a beneficiária da quantia depositada.
Isso, pois, nos termos do artigo 183, §§ 4º a 6º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022): "Art. 183.
Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade. [...] § 4º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será efetuada pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. § 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido. § 6º O disposto no § 4º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais para receber e dar quitação." Dessa forma, caberá à parte autora indicar conta bancária de sua titularidade para transferência do valor depositado nos autos, ciente de eventual cobrança de tarifa bancária pela emissão de TED, a ser descontada do montante transferido.
Caso não seja indicada conta bancária de titularidade da parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor.
Na hipótese de necessidade de levantamento direto, pelo patrono, do valor depositado na agência bancária, este deverá formular requerimento nos autos, dirigido ao Diretor de Secretaria, solicitando a expedição de Certidão de Validação da Procuração, mediante o recolhimento das custas correspondentes, no valor de R$0,43. -
06/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:18
Despacho
-
06/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 20:22
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 08:19
Transitado em Julgado - Data: 10/04/2025
-
10/04/2025 08:18
Transitado em Julgado - Data: 10/04/2025
-
09/04/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 16:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/04/2025 18:44
Juntada de Petição
-
03/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 15:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/03/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2025 11:40
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 08:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
24/01/2025 09:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/01/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 15:52
Decisão interlocutória
-
10/01/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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