TRF2 - 5008505-08.2023.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:47
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5008505-08.2023.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDA PICCININ LEITEAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 07/08/2025 - Decorrido prazo Evento 60 - 11/07/2025 - Despacho -
01/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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11/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:21
Despacho
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11/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 16:22
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5008505-08.2023.4.02.5104/RJ RÉU: WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia do evento 37, acerca do trânsito em julgado do processo nº 5012985-97.2021.4.02.5104, que havia dado causa à suspensão determinada no evento 21, o caso é de regular prosseguimento desta ação.
Verifico que no prazo legal previsto para tanto, a parte ré não opôs embargos monitórios, haja vista que a única alegação da petição do evento 11 foi de litispendência desta ação com o processo nº 5012985-97.2021.4.02.5104, no qual a parte ré pleiteou o cancelamento do débito proveniente do contrato de empréstimo consignado nº 348469828-1, que é o objeto da cobrança no presente processo.
Ante a improcedência dos pedidos formulados no processo nº 5012985-97.2021.4.02.5104, e tendo havido na sentença de referida ação o expresso reconhecimento da validade da contratação do empréstimo consignado pela parte ré, nada há a ser apreciado quanto à alegação do evento 37 sobre o réu ter sido vítima de estelionato praticado por terceiros, já que, conforme inclusive mencionado na sentença de referido processo, "a medida correta a ser adotada pelo autor concerne ou a representação policial a fim de apurar a conduta dos integrantes da empresa ACL, tida por criminosa, ou no mínimo a execução, se existente, do contrato de "transação" celebrado com aquela sociedade". Ante todo o exposto, e considerando que o prazo estabelecido no caput do art. 701, do CPC1 decorreu sem que a parte ré tenha efetuado o pagamento da dívida ou oposto embargos monitórios, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC2).
Promova a Secretaria a retificação da classe da presente ação para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” Intime-se a parte autora para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima fixado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos até ulterior manifestação. 1.
Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. 2. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. -
29/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
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29/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 10:57
Juntada de Petição
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26/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:00
Despacho
-
19/02/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 20:19
Despacho
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27/11/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2024 15:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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17/01/2024 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2023 16:54
Juntada de Petição
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 10:37
Decisão interlocutória
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30/10/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2023 15:14
Juntada de Petição
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26/09/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:26
Determinada a intimação
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25/09/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 11:01
Juntada de Petição
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13/09/2023 11:00
Juntada de Petição
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09/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2023 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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17/08/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2023 13:01
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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14/08/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 18:28
Decisão interlocutória
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14/08/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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