TRF2 - 5001601-84.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55
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11/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001601-84.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: ALEX JUNIO INACIOADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251)AGRAVANTE: ROBERTO FERREIRA BORGESADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251)AGRAVANTE: MANOEL CRUZADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251)AGRAVANTE: MARIA EDITH BARROS DO CARMO ZACCAROADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251)AGRAVANTE: DIDIMO FERREIRA HOMEMADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CONSELHO PROFISSIONAL.
EXCLUSÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. 2.
Os requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), consistem na simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo, sendo que, de forma contrária, a tutela de urgência não pode causar irreversibilidade dos efeitos antecipados. 3.
Em que pese as alegações dos agravantes, faz-se necessária a oitiva do conselho agravado e dilação probatória para averiguar as razões da exclusão dos autores dos quadros do conselho.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5002234-32.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 10.4.2024. 4.
Os recorrentes narram que o processo de credenciamento da IES Faculdade de Ciências Médicas e Paramédicas Fluminense (SEFLU) neste setor da Universidade do Estado do Amapá- UEAP encontra-se eivado de vícios e está sob investigação criminal, de modo que se faz necessário aguardar o desfecho das investigações, bem como a oitiva do conselho agravado, para verificar a regularidade da exclusão. 5.
A alegação de irregularidade na exclusão, em uma cognição não exauriente, ainda não se encontra devidamente evidenciada, afastando-se, assim, a probabilidade do direito.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5010546-94.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 22.11.2024. 6. Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 12:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/09/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001601-84.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: ALEX JUNIO INACIO ADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) AGRAVANTE: ROBERTO FERREIRA BORGES ADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) AGRAVANTE: MANOEL CRUZ ADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) AGRAVANTE: MARIA EDITH BARROS DO CARMO ZACCARO ADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) AGRAVANTE: DIDIMO FERREIRA HOMEM ADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO - CRP5 PROCURADOR(A): RENATA ROSA DE ARAUJO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 93
-
14/07/2025 15:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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14/07/2025 06:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 15:18
Retirado de pauta
-
16/06/2025 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 19:21
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
13/06/2025 19:21
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 06:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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12/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 06:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
10/06/2025 11:25
Juntada de Petição
-
06/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/06/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001601-84.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: ALEX JUNIO INACIO ADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) AGRAVANTE: ROBERTO FERREIRA BORGES ADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) AGRAVANTE: MANOEL CRUZ ADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) AGRAVANTE: MARIA EDITH BARROS DO CARMO ZACCARO ADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) AGRAVANTE: DIDIMO FERREIRA HOMEM ADVOGADO(A): LUCAS CLEMENTINO DA SILVA (OAB GO043251) AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO - CRP5 PROCURADOR(A): RENATA ROSA DE ARAUJO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
05/06/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/06/2025 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 24/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 92
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05/05/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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30/04/2025 16:02
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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30/04/2025 15:59
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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30/04/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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29/04/2025 11:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 10:55
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:51
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
28/04/2025 17:51
Decisão interlocutória
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15/04/2025 18:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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14/04/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/02/2025 18:30
Decisão interlocutória
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10/02/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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