TRF2 - 5009171-18.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009171-18.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALLAN FRANÇA DE CASTRO BARBOSAADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte ré, no evento 75, PET1, concordou expressamente com os valores apresentados pela parte autora no evento 64, CALC2, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Os cálculos apresentados respeitam os limites estabelecidos pela sentença transitada em julgado, estando em conformidade com os parâmetros legais, sendo de rigor a sua homologação.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 64, CALC2, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 48.536,15.
Proceda-se ao cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, com base nos cálculos homologados no evento 64, CALC2.
Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações sobre o andamento e liberação dos recursos.
Conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação do(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilização dos valores.
Após o cumprimento integral das determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
27/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-84
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27/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 19:22
Decisão interlocutória
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25/08/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 07:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009171-18.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ALLAN FRANÇA DE CASTRO BARBOSAADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela exequente, constantes no evento 64, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), a União deve ser intimada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha impugnar os cálculos apresentados, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com planilha de cálculos.
Se porventura a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições, deverá ser expedido o requisitório de pequeno valor ou o precatório, conforme o montante apurado.
O exequente poderá, desde logo, apresentar termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na segunda hipótese, para recebê-lo mediante RPV.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), conforme os cálculos apresentados no evento 64, CALC2, com base na quantia ali discriminada. Intimem-se as partes, pelo prazo de 5(cinco) dias. Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
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01/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009171-18.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ALLAN FRANÇA DE CASTRO BARBOSAADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1.
Ressalto que os valores devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
06/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/06/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
06/06/2025 09:41
Transitado em Julgado
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 21:18
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 15:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2023 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2023 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:03
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/07/2023 14:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/05/2023 13:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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26/05/2023 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/05/2023 17:24
Juntada de Petição
-
11/05/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/05/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/05/2023 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/05/2023 15:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/05/2023 13:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
03/05/2023 11:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
03/05/2023 11:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
02/05/2023 12:22
Decisão interlocutória
-
30/04/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/04/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/04/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 13:42
Juntada de Petição
-
27/04/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/04/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/04/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2023 14:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 11:00
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 06:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/02/2023 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/02/2023 12:26
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 11:57
Juntada de Petição
-
13/02/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 12:58
Decisão interlocutória
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13/02/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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