TRF2 - 5016487-14.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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19/08/2025 18:44
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5016487-14.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: MARCUS HUMBERTO TAVARES GRESS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária em decorrência do proferimento de sentença de parcial procedência em mandado de segurança impetrado pela parte contribuinte, que determinou à autoridade impetrada que analise e profira decisão administrativa em relação aos requerimentos objeto da demanda, no prazo de 30 dias, haja vista a extrapolação do prazo de 360 dias do art. 24 da Lei nº 11.457/2007.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a presente controvérsia em verificar a plausibilidade da imposição à autoridade administrativa de prazo para finalizar o exame de pedido de restituição formulado pela impetrante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Considerando que a parte impetrante protocolou 16 (dezesseis) PER/DCOMPs em 27/10/2023 e, até o ajuizamento deste mandamus, em 20/02/2005, os pedidos ainda não haviam sido apreciados pela Administração Tributária, circunstância esta confirmada pelas informações prestadas pela própria autoridade coatora, configura-se a ofensa ao prazo legal de 360 (trezentos e sessenta) dias, fixado no art. 24 da Lei nº 11.547/2007.
Logo, deve ser mantida a sentença que reconheceu este direito do impetrante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4. Remessa necessária desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: Lei nº 11.457/2007, art. 24.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.138206, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, j. 01.09.2010.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
20/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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18/06/2025 12:26
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5016487-14.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: MARCUS HUMBERTO TAVARES GRESS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
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26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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13/05/2025 18:41
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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13/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:46
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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07/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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