TRF2 - 5001622-38.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:13
Despacho
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03/09/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:05
Juntada de Petição
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29/07/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001622-38.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CARLA CRISTINA FREITAS DE MORAESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:19
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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05/06/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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27/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/05/2025 13:38
Homologada a Transação
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27/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:34
Despacho
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23/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:51
Despacho
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19/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 15:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:03
Determinada a intimação
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13/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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