TRF2 - 5000274-35.2022.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:17
Juntada de Petição
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19/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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19/09/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180, 181
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000274-35.2022.4.02.5004/ES EXEQUENTE: JOELMA RODRIGUESADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de homologação de cessão de crédito firmado entre a parte autora e a empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA.
Intimada, a parte autora requereu a reserva do percentual dos honorários advocatícios, conforme contrato de honorários apresentado nos autos.
Por sua vez, a Caixa Econômica Federal (CEF) manifestou-se contrariamente à homologação do negócio jurídico, alegando a nulidade do contrato de cessão de crédito por ausência de requisitos essenciais à sua validade, já que o instrumento não especifica o valor pago à parte autora e que há divergência entre a assinatura da parte autora constante na petição inicial e a assinatura no referido contrato.
Decido.
Nos termos do art. 104, inciso II, do Código Civil, a validade do negócio jurídico exige que seu objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável.
Analisando o contrato apresentado pelo cessionário, constata-se a ausência de especificação da contrapartida da cessão. A avença é redigida em termos genéricos, limitando-se a prever, ipsis litteris, que "a cessionária pagará diretamente à cedente determinada quantia em dinheiro ("Preço"), cujos valores ficam convencionados entre as Partes (…)".
Desta forma, à luz do art. 104, inciso II, do Código Civil, o negócio jurídico analisado afigura-se inválido.
Ademais, cumpre destacar que as ações em questão tratam-se de demandas de massa, de natureza repetitiva, frequentemente ajuizadas nesta Vara Federal, em que se verifica padrão de atuação semelhante por parte da empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA.
Em casos análogos já levados ao conhecimento deste Juízo (por exemplo, nos processos 5000274-35.2022.4.02.5004, 5001132-03.2021.4.02.5004 e 5003176-29.2020.4.02.5004), alegou-se que a empresa cessionária teria induzido os cedentes ao erro, levando-os a crer que se tratava de mera antecipação de valores a que teriam direito, quando, na realidade, estavam firmando contrato de cessão definitiva de crédito, por valor manifestamente inferior ao montante efetivamente devido.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 138, dispõe que o erro é causa de anulação do negócio jurídico quando for substancial e comprometer a manifestação válida da vontade.
Da mesma forma, o art. 157 do mesmo diploma prevê a possibilidade de anulação por lesão, nos casos em que uma parte, premida por necessidade ou inexperiência, assume obrigação excessivamente onerosa ou manifestamente desproporcional em relação à outra.
Com isto em mente, a especificação da contrapartida a ser recebida pelo cedente, além de constituir requisito de validade do negócio jurídico, a teor do já mencionado art. 104, inciso II, do Código Civil, consiste em elemento essencial para a aferição, pelo Juízo, da inexistência de vícios que conduzem à invalidade do contrato, em especial, se há a devida proporcionalidade entre a prestação e a contraprestação pactuada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação da cessão de crédito, ressalvando-se a possibilidade de reapresentação do instrumento contratual pela cessionária, desde que devidamente sanados os vícios acima apontados.
Intime-se a parte autora, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. -
18/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:02
Decisão interlocutória
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08/08/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 172
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 172
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000274-35.2022.4.02.5004/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para se manifestar sobre a cessão de crédito informada nos eventos 158 e 169, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
16/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:13
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:49
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição
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28/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 163
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000274-35.2022.4.02.5004/ES EXEQUENTE: JOELMA RODRIGUESADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe processual efetivada pela secretaria do Juízo.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto à cessão de crédito informada no evento n. 158.
Inclua-se no cadastro do feito a empresa ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA, CNPJ: 50.***.***/0001-55, na qualidade de interessada, para fins de intimação.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
26/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:14
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/05/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 11:32
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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27/03/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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25/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição - (BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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16/12/2024 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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30/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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30/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 10:44
Alterado o assunto processual
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19/11/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:32
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 17:52
Alterado o assunto processual - De: Minha Casa, Minha Vida - Para: Vícios de Construção
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13/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/09/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/08/2024 08:39
Juntada de Petição - (RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA)
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21/08/2024 08:39
Juntada de Petição - (GO051281 - LIGIA NOLASCO para BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA)
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07/08/2024 12:46
Juntada de Petição
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22/07/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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02/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/07/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/07/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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01/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:56
Decisão interlocutória
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01/07/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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29/04/2024 21:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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05/04/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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05/04/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/04/2024 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
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05/04/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/04/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/03/2024 09:53
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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27/03/2024 15:06
Juntada de Petição
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18/03/2024 16:06
Juntada de Petição
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16/03/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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01/02/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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16/01/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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12/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/01/2024 11:58
Juntada de Petição
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29/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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27/11/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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21/11/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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21/11/2023 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/11/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/10/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/10/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/10/2023 18:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ÉRICA BATISTA SANTOS - EXCLUÍDA
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26/09/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/09/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2023 16:35
Despacho
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15/09/2023 16:07
Alterado o assunto processual - De: Sistema Financeiro da Habitação SFH - Para: Minha Casa, Minha Vida
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01/08/2023 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/03/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 18:50
Despacho
-
30/03/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/03/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 19:16
Despacho
-
06/03/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 14:52
Juntada de Petição
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 71
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12/12/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/12/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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06/12/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/12/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/12/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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30/11/2022 11:50
Juntada de Petição
-
16/11/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/11/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/11/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/11/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/11/2022 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/11/2022 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/10/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/10/2022 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/10/2022 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/10/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 16:13
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2022 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 20:10
Decisão interlocutória
-
14/07/2022 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2022 10:02
Juntada de Petição
-
12/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/06/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2022 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2022 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/06/2022 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
14/06/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 20:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/06/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/06/2022 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/06/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 14:27
Determinada a intimação
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07/06/2022 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:39
Juntada de Petição
-
03/05/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/04/2022 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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11/04/2022 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2022 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/04/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 18:59
Determinada a intimação
-
01/04/2022 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2022 16:42
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para GO051281 - LIGIA NOLASCO)
-
21/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/02/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/02/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 18:39
Determinada a citação
-
04/02/2022 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2022 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/02/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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