TRF2 - 5000171-11.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 11:36
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000171-11.2025.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 18/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 54 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 51 - 11/07/2025 - Determinada a intimação -
18/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000171-11.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A exequente requer, no evento 48.1, a utilização do sistema CNIB, para pesquisa e restrição judicial de eventual bem imóvel em nome do(s) executado(s) e a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD, por não ter havido a satisfação o crédito exequendo.
Decido.
I - Conforme entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, a decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caraterizado quando infrutíferas as consultas ao sistema SISBAJUD e ao sistema RENAJUD. 12 Nos presentes autos, verifica-se a situação acima descrita, por meio do eventos 35.1 e 32.1, respectivamente. Ante o exposto, defiro o requerido.
Proceda a Secretaria a inclusão do nome do executado no sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
II - Defiro o pedido.
O Código de Processo Civil, no artigo 782, §3º, faculta ao Juiz, mediante requerimento da parte interessada, determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
O referido cadastro, na lei processual, é mantido pelo SERASA, que por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014, celebrado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o encaminhamento de ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição, bem como solicitação de informações cadastrais. Proceda-se, via sistema SERASAJUD, a restrição.
Após, junte-se aos autos o resultado da medida acima adotada.
Ressalto ser dever da parte exequente informar, nos autos, eventual garantia da execução ou pagamento, quando deverá a inscrição ser cancelada, pela mesma forma da sua inclusão.
Em sendo negativa a consulta ao sistema CNIB, suspenda-se o feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem qualquer manifestação da exequente, e sem novos elementos que permitam o prosseguimento do feito, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º do Código de Processo Civil e intime-se a parte exequente. Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. 1.
Súmula 560; 2. É cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pelo Juízo Cível, demaneira subsidiária, em execução de título extrajudicial ajuizada entre particulares, desde queexauridos os meios executivos típicos.STJ. 3ª Turma.
REsp 2.141.068-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2024 (Info 20 – EdiçãoExtraordinária). -
11/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:50
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000171-11.2025.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 02/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 33 - 26/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 32 - 26/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 28 - 19/05/2025 - Determinada a intimação -
02/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 14:50
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 18:42
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:29
Determinada a intimação
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13/05/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 18:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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19/03/2025 09:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 09:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 09:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 09:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 12:49
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
04/02/2025 12:49
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
04/02/2025 12:49
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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30/01/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 15:59
Determinada a citação
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30/01/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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