TRF2 - 5050886-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050886-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIANA NATALIA MEDEIROS SILVAADVOGADO(A): FRANCISCA SANDRA DA SILVA MELO (OAB RN016063)SENTENÇANesse contexto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, 320, e 321, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
17/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/07/2025 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/07/2025 22:24
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050886-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA NATALIA MEDEIROS SILVAADVOGADO(A): FRANCISCA SANDRA DA SILVA MELO (OAB RN016063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JULIANA NATALIA MEDEIROS SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INSS, objetivando, em síntese, a concessão de Salário-Maternidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos: 1.
Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, considerando-se que o documento juntado não é meio hábil para tal comprovação.
Na ausência destes, apresente DECLARAÇÃO ASSINADA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato; Após, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2025 14:45
Determinada a intimação
-
09/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NATALIA RODRIGUES BRANDAO - EXCLUÍDA
-
23/05/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090290-35.2022.4.02.5101
Ana Paula Santos da Silva de Oliveira
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031091-77.2025.4.02.5101
Ana Laura Garcez Monteiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosa Marina Ferreira Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 16:16
Processo nº 5031444-20.2025.4.02.5101
Francivaldo SA de Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thomas Nogueira Gomes de Castro e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 13:13
Processo nº 5000774-75.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Marco Aurelio Cassin
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045948-31.2025.4.02.5101
Adilson Lopes Brasileiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo da Silva Schumacker
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 11:29