TRF2 - 5003157-42.2024.4.02.5114
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:25
Conhecido o recurso e não provido
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21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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06/08/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:39
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/06/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-42.2024.4.02.5114/RJAUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUZA MARTINS FERNANDESADVOGADO(A): ROSENILTON MATHEUS DE SOUZA (OAB RJ212055)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por idade à parte autora, MARIA DO SOCORRO SOUZA MARTINS FERNANDES, com DIB em 11/07/2024, sendo o valor fixado na forma do art. 26, § 2º da Emenda Constitucional 103/19. CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas desde 11/07/2024, até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação.
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 (trinta) dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/03/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 13:36
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/01/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 20:03
Determinada a intimação
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03/12/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 11:49
Alterado o assunto processual
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28/11/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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