TRF2 - 5001827-25.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001827-25.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: ROBSON FARIA MOREIRAADVOGADO(A): ROMULO MENDONCA DE CARVALHO (OAB RJ231862)ADVOGADO(A): ISABELA NASCIMENTO COUPEE DE MOURA (OAB RJ254219)ATO ORDINATÓRIOIntime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do depósito. -
27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-69 processada no TRF2 com o no. 51679213220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-69 processada no TRF2 com o no. 51679204720254029666/TRF (ROBSON FARIA MOREIRA)
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26/08/2025 15:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-69
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 16:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-69
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04/08/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 23:33
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001827-25.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: ROBSON FARIA MOREIRAADVOGADO(A): ROMULO MENDONCA DE CARVALHO (OAB RJ231862)ADVOGADO(A): ISABELA NASCIMENTO COUPEE DE MOURA (OAB RJ254219)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
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24/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/06/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001827-25.2024.4.02.5109/RJAUTOR: ROBSON FARIA MOREIRAADVOGADO(A): ROMULO MENDONCA DE CARVALHO (OAB RJ231862)ADVOGADO(A): ISABELA NASCIMENTO COUPEE DE MOURA (OAB RJ254219)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária n° 639.939.590-2, desde a data da cessação em 18/10/2024 (Evento 13, OUT 2), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o final do processo de reabilitação, caso o autor seja considerado elegível, ou até a sua recuperação, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu ao restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/04/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 24
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06/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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13/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:23
Determinada a intimação
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13/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON FARIA MOREIRA <br/> Data: 24/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: LUIZ ANTONIO FERNA
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13/02/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 11:54
Juntada de Petição
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20/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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09/01/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:36
Determinada a intimação
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13/12/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/11/2024 14:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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