TRF2 - 5030544-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018105-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): Gabriela Alberto de Jesus Santos (OAB ES022517) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram distribuídos a este Juízo por força da sentença proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Vitoria, que declinou da competência em favor da Justiça Comum Federal (evento 1, anexo 1, fls. 753/756).
Ratifico o benefício da gratuidade da justiça concedido ao Autor pela Justiça do Trabalho, por persistirem os requisitos legais previstos no art. 98 do NCPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/07/2025 16:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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08/07/2025 16:47
Despacho
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08/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030544-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: T.W.A.
TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB SP099663) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora mediante o evento 13.
DECIDO.
Deixo de abrir vista à parte contrária, visto que não houve triangulação do processo.
Os prazos processuais, conforme o que foi divulgado na página do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, passaram a ser contados, a partir do dia 16 de maio de 2025, exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN).
O CNJ determinou que todos os tribunais deveriam se integrar aos serviços até 15 de maio de 2025, data em que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região ativou a integração do E-Proc com o Diário de Justiça Eletrônico (DJEN), a fim de atender a determinação do CNJ de que todos os prazos processuais fossem contados a partir das publicações no DJEN ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
A intimação expedida no evento 4 ocorreu em 07 de abril de 2025, com data de confirmação eletrônica em 17 de abril de 2025, em data anterior à ativação da integração.
Observa-se que nos eventos 11 e 12, com data de movimentação posterior a 15 de Maio de 2025, a comunicação processual já foi realizada por meio de publicação no DJEN.
Diante disso, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, e mantenho o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do CPC.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao aludido cancelamento da distribuição. https://www.cnj.jus.br/cnj-alerta-tribunais-sobre-novas-regras-de-contagem-de-prazos-processuais/ https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2025/novas-regras-de-contagem-de-prazos-processuais-ativacao-na-jf2-acontece-em-15 -
11/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/06/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030544-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: T.W.A.
TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB SP099663) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte autora tenha providenciado o recolhimento das custas judiciais devidas, providencie a Secretaria o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do CPC. -
02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:33
Despacho
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07/04/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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