TRF2 - 5003163-63.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 16:55
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:59
Determinada a intimação
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17/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/07/2025 17:47
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 10:15
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003163-63.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS ALBERTO CYPRIANOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias que foram recolhidas ao INSS por ocasião da reclamatória trabalhista nº 0000734-09.2015.5.17.0007 para os períodos em que o autor já havia contribuído pelo teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e que incidiram sobre a remuneração que excedeu o limite teto dos salários de contribuição, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003163-63.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS ALBERTO CYPRIANOADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a União Federal, devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação, tendo sido decretada sua revelia no evento 12.
Assim sendo, desconsidere-se a peça apresentada intempestivamente pela União Federal no evento 18.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:26
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 07:56
Decretada a revelia
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24/04/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:46
Determinada a citação
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11/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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