TRF2 - 5031466-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-49 processada no TRF2 com o no. 51676242520254029666/TRF (SASSINE EL ZOGHBI ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-49 processada no TRF2 com o no. 51676242520254029666/TRF (LUIZ CLAUDIO DE BARROS)
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26/08/2025 11:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-49
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5031466-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DE BARROSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 14:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-49
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 16:33
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031466-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DE BARROSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal, a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados.
Prazo: 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 31. -
05/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 13:14
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5031466-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO DE BARROSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a(s) rubrica(s) "OFFSHORE 32,50% - ADIC INTERVALO" e "ADIC INTERVALO 32,5%", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 11:18
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 18/07/2025 14:39:59)
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18/07/2025 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 17:01
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031466-78.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CLAUDIO DE BARROSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubricas "OFFSHORE 32,50% - ADIC INTERVALO" e "ADIC INTERVALO 32,5%", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 08/04/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
29/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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23/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:01
Determinada a intimação
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11/04/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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