TRF2 - 5010775-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/09/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
11/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 11:23
Determinada a intimação
-
11/09/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 14:16
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
20/08/2025 16:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 19:26
Determinada a citação
-
18/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010775-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA MARIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): DEISE SANTOS BRAGA DE MATOS (OAB RJ117248) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da certidão juntada no evento 31, CERT1.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
07/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:56
Determinada a intimação
-
07/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/07/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
18/07/2025 11:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 17:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
16/06/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 13:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/06/2025 13:56
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010775-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANAINA MARIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): DEISE SANTOS BRAGA DE MATOS (OAB RJ117248) DESPACHO/DECISÃO JANAINA MARIA DA CONCEICAO, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LUAN VIDAL CABRAL DE ANDRADE e PIETRO BORGES DE ANDRADE, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de PABLO JULIO DE ANDRADE, ocorrido em 11/07/2024.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITEM-SE as partes Rés para contestarem o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestarem-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
Após, dê-se vista ao MPF. -
02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 15:01
Determinada a citação
-
02/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 10:39
Não Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 10:19
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:51
Determinada a intimação
-
20/02/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001475-34.2025.4.02.0000
Agencia Nacional de Telecomunicacoes - A...
Rute Moraes Castello
Advogado: Rute Moraes Castello
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 18:32
Processo nº 5002617-93.2025.4.02.5005
Sandra Izabel Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031136-81.2025.4.02.5101
Monica Delli Santi de Barros Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 00:35
Processo nº 5014837-36.2024.4.02.5110
Elizabete Marinho Coelho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004054-21.2024.4.02.5001
Solange Valentim de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/02/2024 10:01