TRF2 - 5001475-34.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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16/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001475-34.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVADO: RUTE MORAES CASTELLOADVOGADO(A): RUTE MORAES CASTELLO (OAB ES004297)AGRAVADO: GLOBALTEL DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): RUTE MORAES CASTELLO (OAB ES004297)AGRAVADO: DILSON ALVARENGA ROCHA SOBRINHOADVOGADO(A): RUTE MORAES CASTELLO (OAB ES004297) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO PELA ADVOGADA DA PARTE AUTORA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INCIDÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA SOBRE O VALOR DO EXCESSO.
CABIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, em razão da decisão proferida em sede de cumprimento de sentença instaurado pela advogada dos autores para cobrança dos honorários advocatícios, negando o requerimento da agravante para que fosse determinado à exequente proceder ao pagamento da verba honorária oriunda do excesso de execução.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão envolve a atribuição pelo pagamento de honorários advocatícios decorrentes de excesso de execução verificado em cumprimento de sentença requerido pela patrona da parte vencedora quanto ao mérito da ação, para a cobrança da verba honorária que lhe é devida.
III.
Razões de Decidir 3.
Houve um desvirtuamento da discussão originalmente tratada no cumprimento de sentença instaurado pela advogada dos autores na presente demanda, que versa, tão somente, sobre a cobrança dos honorários que lhe são devidos.
E, tendo incorrido em excesso de execução, deve responder pela respectiva verba honorária calculada sobre o quantum correspondente ao excesso, nos termos do art. 85, §1º, do CPC (“São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.”).
IV.
Dispositivo 4.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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17/06/2025 16:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001475-34.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: RUTE MORAES CASTELLO ADVOGADO(A): RUTE MORAES CASTELLO (OAB ES004297) AGRAVADO: GLOBALTEL DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): RUTE MORAES CASTELLO (OAB ES004297) AGRAVADO: DILSON ALVARENGA ROCHA SOBRINHO ADVOGADO(A): RUTE MORAES CASTELLO (OAB ES004297) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 175
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26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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29/04/2025 19:22
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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29/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 7
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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19/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2025 17:22
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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07/03/2025 17:22
Determinada a intimação
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06/02/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 18:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 136, 123, 111 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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