TRF2 - 5002272-10.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002272-10.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: BTFIT SERVICOS DE PRESCRICAO E ACOMPANHAMENTO DE TREINOS DESPORTIVOS S.A.ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FARIA (OAB RJ123070) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESCIsÃO TRANSAÇÃO.
CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ART. 151, IV, DO CTN.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A parte agravante se insurge contra decisão que indeferiu o pedido liminar, por meio do qual objetiva seja determinado que ss Autoridades Agravadas não procedam com a rescisão da Transação de nº 4499845 enquanto não definitiva e concretamente analisados os PRDIs formalizados. 2.
Alega, em síntese que a decisão de indeferimento da liminar não observou que a Transação não poderia ser rescindida com base em débitos cuja exigibilidade está suspensa. 3.
A parte agravante obteve provimento liminar nos autos do Mandado de Segurança, para determinar às Autoridades Impetradas que os débitos objeto das CDAs não constituam óbice à emissão de sua Certidão Positiva, com efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEN), nos termos do art. 151, IV, c/c o art. 206, ambos do CTN 4.
Por estarem com a exigibilidade suspensa, por força de decisão liminar proferida em Mandado de Segurança, os crédito indicados como em aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não podem ser causa de rescisão da Transação vigente. 5.
Em relação ao pedido para que a autoridade coatora aprecie, de forma conclusiva, os PRDIs objeto das CDAs nºs 70.7.23.009844-60, 70.6.22.013213-92, 70.7.22.003052-00, 70.6.23.045734-08, 70.7.24.001494-65 e 70.6.24007324-30, tem-se que tal questão está sendo objeto de apreciação pelo MM.
Juízo Federal da , nos autos da ação de Execução Fiscal nº 5100599-47.2024.4.02.5101, sendo descabida a formulação da mesma pretensão neste processo. 6.
Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
17/06/2025 16:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002272-10.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 179) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: BTFIT SERVICOS DE PRESCRICAO E ACOMPANHAMENTO DE TREINOS DESPORTIVOS S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FARIA (OAB RJ123070) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL DA 2A REGIÃO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 179
-
26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
14/04/2025 17:06
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
-
14/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/03/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/02/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/02/2025 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
25/02/2025 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
25/02/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/02/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2025 17:27
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
21/02/2025 17:27
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
21/02/2025 17:26
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
21/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001489-41.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
20/02/2025 21:21
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
20/02/2025 21:21
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 16:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006749-76.2025.4.02.0000
Fundacao Oswaldo Cruz
Engeform Engenharia LTDA.
Advogado: Vitoria Costa Damasceno
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 17:29
Processo nº 5004218-76.2021.4.02.5102
Alberto Leonardo Mattos de Medeiros
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003987-44.2024.4.02.5005
Hermenegilda Fiorot Beninca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2024 14:32
Processo nº 5002632-42.2025.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Fernando Pereira Cerqueira
Advogado: Victor Campos Clement Leahy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 12:29
Processo nº 5003966-73.2021.4.02.5102
Joao Carlos da Costa Sampaio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00