TRF2 - 5049896-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:22
Despacho
-
27/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:01
Despacho
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17/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOA)
-
13/06/2025 18:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 14:31
Determinada a citação
-
10/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049896-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEISE MARIA BERNARDES CARDOSOADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por DEISE MARIA BERNARDES CARDOSOem desfavor da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a implementação do abono de permanência em razão do preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) indique o seu local de trabalho, de forma pormenorizada (local, prédio, andar, setor, ala etc) para fins de eventual e futura perícia a ser designada. b) Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atual englobando o período em que requer o reconhecimento do exercício de atividade especial.
Corretamente atendido, cumpra-se: 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Deverá a parte Ré, no mesmo prazo, apresentar: (i) Ficha Funcional da parte autora, com informações de seu histórico funcional, incluindo histórico dos locais de trabalho, as funções efetivamente exercidas e as informações acerca da exposição a agentes nocivos, incluindo se a exposição se deu de modo habitual e permanente. (ii) Mapa de simulação da aposentadoria especial da parte autora. (iii) Mapa de tempo de serviço com as informações da parte autora.
Distribuam-se os autos à CEJUSC para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da Meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, §2 c/c art. 139, V e 334 do CPC.
Intimem-se. -
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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