TRF2 - 5000262-47.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5149917-44.2025.4.02.9666/TRF (MARIA EDUARDA TEODORO MODESTO)
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11/07/2025 10:07
Baixa Definitiva
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10/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000262-47.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA EDUARDA TEODORO MODESTOADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDOADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido.
Intime-se. -
08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/07/2025 14:01
Decisão interlocutória
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08/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-40 processada no TRF2 com o no. 51499174420254029666/TRF (NICOLINI & GOTARDO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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08/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*11-40 processada no TRF2 com o no. 51499174420254029666/TRF (MARIA EDUARDA TEODORO MODESTO)
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04/07/2025 15:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*11-40
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 04:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000262-47.2024.4.02.5005/ESRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: MARIA EDUARDA TEODORO MODESTOADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDOADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 12/06/2025 - Juntado(a) -
12/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/06/2025 17:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*11-40
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01/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000262-47.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARIA EDUARDA TEODORO MODESTOADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDOADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO DESPACHO/DECISÃO Defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (evento 35, CONHON2 - 30%).
Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, deduzindo-se, do valor devido à parte autora, o total referente aos honorários advocatícios contratados, consoante disposição expressa no artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94. -
26/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:33
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:58
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:21
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/11/2024 09:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/11/2024 09:02
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2024
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 12:38
Determinada a intimação
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19/01/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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