TRF2 - 5051525-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 21:16
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051525-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO SOARES BORGESADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, todos do CPC/15.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:05
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051525-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO SOARES BORGESADVOGADO(A): SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência em seu nome do endereço declinado na incial, qual seja, Rua Oito, n° 500, Centro, Santa Fé do Sul, São Paulo, CEP 15.775-500, preferencialmente, contas de concessionárias, sob pena de extinção do feito.
Caso seja de terceiros, deverá juntar declaração do titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:53
Determinada a intimação
-
29/05/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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