TRF2 - 5001453-87.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:58
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001453-87.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SEBASTIAO CORREAADVOGADO(A): ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA LEIBINITZ (OAB RJ179363) DESPACHO/DECISÃO I – Retifique-se a representação processual da parte autora, conforme requerido nos Eventos 6 e 10.
II - Intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, apontando cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Na mesma ocasião a parte Autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência.
III - Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:03
Despacho
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05/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 15:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 15:26
Juntada de Petição
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13/03/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 22:53
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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