TRF2 - 5005273-23.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005273-23.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA REGINA MEYER DO PRADOADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUS (OAB SC039034) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, atualizada, englobando os valores vencidos até o ajuizamento da ação e as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais, que deverá ser assinada pela parte autora ou manifestada por meio de procurador com poderes específicos para tanto; Decorrido o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
29/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 01:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT04S)
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13/07/2025 01:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005273-23.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA REGINA MEYER DO PRADOADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUS (OAB SC039034) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 11:50
Perícia designada - <br/>Periciado: SONIA REGINA MEYER DO PRADO <br/> Data: 02/07/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DANIEL CARN
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28/05/2025 08:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 18:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04S para CEPERJB-NI)
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27/05/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 16:12
Juntado(a)
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27/05/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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