TRF2 - 5014850-35.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 16:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07F)
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11/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 17:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RIVALDO DO PRADO LEITEADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LORENA SOARES (OAB RJ083783) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RIVALDO DO PRADO LEITE <br/> Data: 27/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meri
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 11:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014850-35.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: RIVALDO DO PRADO LEITEADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LORENA SOARES (OAB RJ083783) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de verificar a capacidade laborativa da parte autora e não o grau de sua enfermidade, autorizo a Secretaria, a designar, por ato ordinatório, data, hora, local e perito médico, cujos honorários deverão ser pagos conforme orientações dos órgãos administrativos responsáveis no valor de R$ 320,00.
A perícia deve ser realizada com médico do trabalho ou clínico geral, caso não haja disponibilidade na especialidade indicada nas alegações da parte autora: ORTOPEDIA.
Ocorrendo qualquer necessidade de alteração no agendamento, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório.
A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico, juntando aos autos as credenciais do CREMERJ do profissional apontado, conforme Parecer 31/2013 e a Resolução nº 2.217/2018, art.2º, ambos do Conselho Federal de Medicina, bem como a juntarem quesitos no local próprio no sistema Eproc, até a data da perícia.
Intime-se o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência.
Tendo em vista o inc.
II, art. 470 do NCPC, deverá o(a) perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias, o qual deverá conter o histórico da doença apresentada pela parte autora, e ainda, considerando a Recomendação Conjunta 1, de 15 de dezembro de 2015, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade, e a quesitação do INSS depositada em Secretaria, responder aos seguintes quesitos, sempre que pertinentes ao caso, utilizando o modelo de laudo a seguir: A - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo:Juizado/Vara: B – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte periciada: Estado civil:Sexo:Identificação (RG/CTPS/CNH etc):Data de nascimento:Escolaridade:Formação técnico-profissional: C - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do exame:Perito médico judicial (nome e CRM):Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados). D - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA Profissão declarada:Tempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral:Experiência laboral anterior:Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: E - CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS / QUESITOS 1.
Qual a queixa que a parte periciada apresenta no ato da perícia? 2.
Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? 3.
Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? 4.
A doença/moléstia ou lesão torna a parte periciada incapacitada para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 5.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade da parte periciada é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 6.
A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 7.
A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 8.
A doença/moléstia ou lesão torna a parte periciada incapacitada para o exercício de trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 9.
Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? 10.
Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com elementos comprobatórios utilizados). 11.
A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com elementos comprobatórios utilizados). 12. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 13.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização).
Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. 14.
A parte periciada comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? 15. É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique.
Em caso positivo, qual a data estimada? 16.
Qual o tratamento necessário para que a parte periciada se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? 17.
Em caso de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. 18.
A parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? 19.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes por 10 (dez) dias. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:13
Decisão interlocutória
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24/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 07:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 07:08
Despacho
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13/03/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 18:41
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RG 2 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 18/12/2024 16:51:17
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12/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:16
Determinada a intimação
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16/02/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:47
Determinada a intimação
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09/01/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 14:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008343-63.2021.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 29, 39
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18/12/2024 22:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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