TRF2 - 5003192-14.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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11/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003192-14.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE CESAR RIBEIRO DE SANTANAADVOGADO(A): RAPHAEL MELO DA CUNHA (OAB RJ114278) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
10/09/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:16
Decisão interlocutória
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10/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/09/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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29/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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29/07/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Conclusos para decisão/despacho - 23/07/2025 10:21:36)
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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30/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003192-14.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE CESAR RIBEIRO DE SANTANAADVOGADO(A): RAPHAEL MELO DA CUNHA (OAB RJ114278) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6395645645 DIB 29/12/2022 DIP DCB 25/05/2023 RMI A apurar Observações CONDENO O INSS a pagar em favor da parte autora as prestações do benefício NB 31/639.564.564-5, no intervalo de 29/12/2022 (dia imediatamente posterior à sua cessação administrativa) e 25/05/2023 (véspera da DIB do NB 31/643.903.209-0), nos limites em que proposta esta ação - art. 492 do CPC/2015.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 17:13
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSJM07
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16/05/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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02/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 25
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12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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21/01/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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03/12/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/12/2024 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/12/2024 16:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
14/11/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/11/2024 13:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 26
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08/11/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/11/2024 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
07/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
07/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
13/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/09/2024 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 16:44
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:47
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/08/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2024 12:23
Juntada de Petição
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/06/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE CESAR RIBEIRO DE SANTANA <br/> Data: 16/07/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São
-
05/06/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/06/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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26/04/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 22:57
Determinada a intimação
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05/04/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/03/2024 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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