TRF2 - 5097783-92.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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19/09/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2025 09:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/09/2025 09:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/09/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5097783-92.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5097783-92.2024.4.02.5101/RJ APELADO: ENZO MARQUES BASTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifesta tempestividade da oposição retro (cf. art. 149-A, caput, do RI-TRF-2, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, alterado pelo art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094), adie-se o julgamento (da atual sessão virtual) para a sessão de julgamento "ordinária", ou seja, telepresencial por videoconferência (cf.
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016), com apresentação em mesa (cf. art. 1º da Portaria nº TRF2-POR-2023/00020), do dia 17/09/2025.
Por oportuno, quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível), deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral). -
29/08/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/08/2025 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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29/08/2025 16:54
Despacho
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28/08/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/08/2025 12:21
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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28/08/2025 11:53
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5097783-92.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ENZO MARQUES BASTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: LIDIANE MARQUES BASTOS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 60
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21/08/2025 16:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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15/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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15/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/07/2025 18:11
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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17/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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