TRF2 - 5048454-87.2019.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:34
Juntado(a)
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048454-87.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSE CARLOS PASSOS COUTOADVOGADO(A): LORRAYNE COSTA HELL (OAB ES041346) DESPACHO/DECISÃO I.
Decisão que determinou a pesquisa de bens do executado através do sistema SISBAJUD (evento 49).
JOSE CARLOS PASSOS COUTO requereu o desbloqueio de contas de sua titularidade, alegando tratar-se de verba proveniente de seu salário, imprescindível para o sustento de seu círculo familiar.
Juntou documentos (evento 57).
Detalhamento de ordem judicial de bloqueio do montante de R$ 4.025,03 em contas de titularidade do executado, distribuídos da seguinte forma: i.
R$ 3.884,90 em conta no BCO DO BRASIL S.A; ii.
R$ 140,13 em conta no PAGSEGURO IP INTERNET S.A (evento 59). É o necessário.
Decido.
II. O art. 833, IV do CPC, acompanhado pela jurisprudência do E.
STJ, asseguram a impenhorabilidade de "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" .
Em breve compulsa aos documentos juntados aos autos pelo executado (evento 57), nota-se que este percebe seu salário em conta de sua titularidade no BCO DO BRASIL S.A (evento 57, COMP3), razão pela qual o desbloqueio de tal quantia é medida que se impõe.
III.
Ante o exposto: 1) DESBLOQUEIE-SE o valor constrito em conta de titularidade de JOSÉ CARLOS PASSOS COUTO no BCO DO BRASIL S.A, bem como INTERROMPA-SE eventual repetição programada. 2) TRANSFIRA-SE a quantia restante para conta judicial à disposição deste juízo. 3) PROSSIGA-SE na decisão acostada no evento 49. -
10/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:59
Juntado(a)
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10/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:53
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:48
Juntado(a)
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09/06/2025 14:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 22:27
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/05/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/10/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/10/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/10/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/10/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 19:36
Decisão interlocutória
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30/10/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:25
Juntado(a)
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30/10/2024 16:22
Juntado(a)
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10/10/2024 21:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2023 13:53
Juntada de Petição
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30/05/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2023 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 16:06
Determinada a intimação
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12/05/2023 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2021 15:27
Juntada de Petição
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05/11/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/10/2021 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2021 17:11
Determinada a intimação
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16/08/2021 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2021 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2021 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2021 19:12
Despacho
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23/03/2021 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2021 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2021 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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29/09/2020 15:32
Juntado(a)
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15/09/2020 18:25
Juntado(a)
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04/09/2020 13:07
Juntado(a)
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01/09/2020 14:41
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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12/06/2020 17:56
Despacho/Decisão - de Expediente
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09/06/2020 10:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/04/2020 01:12
Juntada de Petição
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07/03/2020 02:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2020 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2020 18:02
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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14/02/2020 15:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/01/2020 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2020 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2020 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/09/2019 19:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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07/08/2019 20:09
Expedição de Mandado de citação
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07/08/2019 20:09
Despacho/Decisão - Determina Citação
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05/08/2019 18:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/08/2019 15:27
Juntada de Certidão
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01/08/2019 13:36
Juntada - Íntegra do processo
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22/07/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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