TRF2 - 5016090-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 19:02
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016090-52.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1- Tendo em vista os cálculos apresentados no evento 35, PLAN2, e nos termos do § 3º do art.292 do Código de Processo Civil1, corrijo o valor da causa para R$ 4.918,34 (quatro mil novecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), pois refere-se ao proveito econômico perseguido pelo(a) exequente. 1.1- Sem prejuízo, proceda-se alteração da classe para fazer constar Cumprimento de Sentença JEF. 2- Intime(m)-se o(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para efetuar o depósito da condenação no valor de R$ 4.918,34 (quatro mil novecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), atualizado até AGO/2025, conforme memória de cálculo constante dos autos (evento 35, PLAN2), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2.1- Cientifique-se o(a) executado(a) que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, consoante art. 525 do Código de Processo Civil2. 3- Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil3. 4- Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários a que se refere o tópico 2, incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil4). 5- Efetuado o pagamento, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6- Transcorrido, in albis, o prazo acima deferido, remetam-se os autos ao(à) CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO II para atualização da planilha de valores, para fins de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e, também, dos honorários de advogado de 10% (dez por cento), pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, requerer o que for de seu interesse e processualmente cabível ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença (execução). 7- Após, venham-me conclusos. 1. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. 2.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. -
07/08/2025 17:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:27
Determinada a intimação
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07/08/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:45
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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09/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016090-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO 1- Tendo em vista a certificação do trânsito em julgado (evento 22, CERT1), intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse e processualmente cabível ao início da execução (cumprimento de sentença), no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Decorridos, e nada sendo requerido, proceda-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. -
02/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:03
Determinada a intimação
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02/06/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2025
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2025 06:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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30/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 14:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/04/2025 14:30
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/03/2025 05:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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