TRF2 - 5001985-49.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:09
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001985-49.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOAO HENRIQUE PINHEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo INSS, caso queira.
Tendo em vista a informação prestada pela perita, no evento 57, determino sua destituição do encargo.
Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, com fulcro no art. 370 do CPC/2015, devendo o oficial de Justiça juntar fotos do que for constatado, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o Sr. oficial de Justiça informar o seguinte: 1) Quantas pessoas compõem o núcleo familiar da parte autora? Essas pessoas moram com a parte autora? Quais seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora e respectivos graus de instrução? Incluir as informações sobre a própria parte autora. Caso a parte autora não possua os dados no momento da diligência, deverá apresentá-los nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Descrever as atividades rotineiras da parte autora e seus familiares.
Qual a renda familiar? Qual a sua composição? Quais são as pessoas que trabalham, bem como suas as respectivas ocupações e rendas? Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 4) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Em que documentos a assistente se embasou para afirmar os valores gastos com alimentação, taxa de água, medicamentos, vestuário, remédios etc? 8) É possível carrear aos autos tais comprovantes, no caso de ter se embasado em recibos ou outros documentos pertinentes? 9) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 10) As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Com o retorno do mandado de verificação, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias..
Tudo cumprido, venham conclusos. -
16/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:19
Determinada a intimação
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16/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 22:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 20:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO42F)
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22/08/2025 11:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:55
Juntada de Petição
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22/07/2025 22:00
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 42
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001985-49.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOAO HENRIQUE PINHEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "(...) Considerando que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho e que depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de nefrologia, na falta de profissional nessa área, que seja realizada na especialidade de clínica médica ou medicina do trabalho, sendo admitido o laudo pericial eletrônico padronizado.(...)" -
09/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO HENRIQUE PINHEIRO DA CUNHA <br/> Data: 19/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito
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09/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-RJ para CEPERJA-SP)
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09/06/2025 14:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJB-RJ)
-
09/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 24
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 08:22
Determinada a intimação
-
23/05/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:15
Determinada a intimação
-
21/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 21/05/2025 13:59:47)
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21/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:53
Determinada a intimação
-
20/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:56
Juntada de Petição
-
19/05/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 17:18
Decisão interlocutória
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16/04/2025 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 20:25
Juntada de Petição
-
14/04/2025 20:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO42F)
-
14/04/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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