TRF2 - 5026826-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 22:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026826-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL CANTAMISSA VERLY DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL CANTAMISSA VERLY DA SILVA (OAB RJ186915) DESPACHO/DECISÃO RAQUEL CANTAMISSA VERLY DA SILVA apresentou requerimento de cumprimento de sentença para pagamento de quantia.
Ante o exposto: 1) ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)". 2) INTIME-SE a UNIÃO para, querendo, impugnar os cálculos da parte exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Apresentada impugnação, DÊ-SE vista ao exequente por 10 (dez) dias e após VOLTEM-ME os autos conclusos. 4) Não havendo impugnação (a qual será interpretada como concordância) ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, PROCEDA a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para ciência. 5) Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), VOLTEM-ME para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2.ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal. 6) Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias, nos termos do art. 50 da Res. CJF nº 822/2023 do CJF. 7) Nada requerido, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 13:09
Determinada a intimação
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26/06/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 19:59
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:56
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026826-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAQUEL CANTAMISSA VERLY DA SILVAADVOGADO(A): RAQUEL CANTAMISSA VERLY DA SILVA (OAB RJ186915)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95 e com o art. 1º da Lei 10.259/01, para RECONHECER à parte autora o direito de receber a quantia de R$ 7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais), equivalente a um auxílio-fardamento no valor integral de 1 (um) soldo de 2º Tenente à época da promoção, descontada a parcela já percebida. Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:18
Decisão interlocutória
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09/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:26
Decisão interlocutória
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26/03/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:02
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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