TRF2 - 5004127-81.2024.4.02.5004
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINALDO DONATELI <br/> Data: 18/11/2025 às 13:30. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Concei
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 13:54
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPLINJA-ES)
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004127-81.2024.4.02.5004/ES AUTOR: REGINALDO DONATELIADVOGADO(A): GLEYDSON KOPE PEDROSA (OAB ES026171)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KUSTER GERKE (OAB ES030723) DESPACHO/DECISÃO Considerando o exposto pela parte autora em Evento 28, PET1, determino a REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, para que seja realizada no município de domcílio da autora, qual seja, o munícipio de Linhares/ES. Ressalto ainda que, na inexistência de disponibilidade de agenda de perito na especialidade ORTOPEDIA, a perícia deverá ser realizada na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA GERAL.
Nos termos da Portaria nº JFES-POR-2024/00060, remetam-se os autos à Central de Perícias competente para executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes.
Nomeie-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na referida especialidade.
Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
O perito deverá: (I) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema E-proc, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links)), anexando-o aos autos após a conclusão da perícia; (II) responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados, bem como aos quesitos do Juízo.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia técnica.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4sManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Os quesitos devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame, sem a necessidade de nova intimação para tanto.
Com a apresentação do laudo, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação se for o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. ____________________________________________________________________ QUESITOS ATUAIS DO JUÍZO – NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1 DE 15/12/2015 DO CNJ, AGU E MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: 1) Qual a queixa o periciando apresenta no ato da perícia? 2) Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 3) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 4) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) A doença/moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior (quesito 6), a incapacidade do periciando é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o periciando? 9) Qual a data provável do início DA INCAPACIDADE identificada? Justifique. 10) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciando está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13) A doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 14) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o periciando NECESSITA DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA para as atividades diárias? Se sim, a partir de quando passou a necessitar dessa assistência permanente de terceiro para as atividades diárias? 15) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 16) O periciando está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 17) É possível estimar qual o tempo necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? 18) Qual o tratamento necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? 19) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 20) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. -
17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/06/2025 13:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS505J)
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13/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004127-81.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: REGINALDO DONATELIADVOGADO(A): GLEYDSON KOPE PEDROSA (OAB ES026171)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KUSTER GERKE (OAB ES030723)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 06/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
06/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINALDO DONATELI <br/> Data: 08/07/2025 às 08:00. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim Camburi, Vitória –
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01/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 15:05
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPLINJA-ES)
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05/02/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:47
Determinada a intimação
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03/02/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 05:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:46
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 00:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 17:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS505J)
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19/12/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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