TRF2 - 5006631-88.2023.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006631-88.2023.4.02.5103/RJ RECORRENTE: JOSE DA PENHA ALMEIDA DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute o direito à revisão de benefício previdenciário conhecida como “revisão da vida toda”, em que se consideram, no cálculo da renda mensal inicial do benefício, os salários de contribuição referentes a todo o período contributivo e não apenas aqueles a partir de julho de 1994, caso mais benéfica, a revisão, ao segurado, matéria decidida no Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da repercussão geral), em que se fixou a seguinte tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável. (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur477241/false) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*66-16&ext=.pdf) 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, tenha declarado a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999, não houve manifestação expressa da Suprema Corte sobre o Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da sistemática da repercussão geral), com base no qual o processo estava suspenso (Evento 42). 4.
Releva ressaltar que os autos do referido Recurso Extraordinário 1.276.977 estão conclusos ao relator desde 18/11/2024: (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131) 5.
Impõe-se, assim, por cautela, aguardar-se a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal no referido Recurso Extraordinário 1.276.977. 6.
Desse modo, mantenha-se a suspensão do presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS da decisão proferida no referido Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da repercussão geral). 7.
Intimem-se as partes. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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15/05/2025 14:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 09:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G03 -> RJRIOGABGES
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 06:27
Não conhecido o recurso
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13/02/2025 06:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 20:10
Conhecido o recurso e provido
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06/02/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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05/02/2025 16:18
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/12/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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21/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:24
Baixa Definitiva
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21/11/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 16:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2024 10:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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22/10/2024 17:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/10/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2023 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/10/2023 12:40
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM04
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10/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/09/2023 14:08
Remetidos os Autos - RJCAM04 -> RJCAMSECONT
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21/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 14:08
Despacho
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02/08/2023 08:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 08:14
Alterado o assunto processual
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02/08/2023 08:14
Alterado o assunto processual
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21/07/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 17:52
Despacho
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20/06/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2023 15:31
Juntada de Petição
-
17/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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