TRF2 - 5041946-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041946-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR MONSORES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
11/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041946-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR MONSORES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; b) cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292 do CPC, considerando a soma dos valores das prestações vencidas (desde o requerimento administrativo ou quando considera devida pretensão aqui formulada) aos valores das 12 prestações vincendas, na forma do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, quando se tratar de prestações sucessivas.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
V - Após, venham conclusos para análise. -
26/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:14
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15S para RJRIO34S)
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12/05/2025 21:20
Declarada incompetência
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12/05/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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